MEI delivery: limites, nota fiscal e cuidados
MEI pode ter delivery? Veja o limite de faturamento, quando emitir nota fiscal, taxa de entrega, motoboy, vigilância sanitária e cuidados para não se…
Sim, o MEI pode ter delivery. Vender comida ou produtos com entrega é só um canal de venda, e não uma atividade separada. O que importa é a atividade registrada no seu CNPJ estar na lista de ocupações permitidas ao MEI e o faturamento anual, somando balcão, WhatsApp, aplicativos e taxas de entrega, ficar dentro do limite.
A seguir, você vê na prática como funcionam o limite, a nota fiscal, a entrega com motoboy, as licenças sanitárias e os cuidados que evitam dor de cabeça com o contador e com a Receita.
MEI pode ter delivery: o que a lei realmente exige
O MEI é registrado com uma ocupação principal e até 15 secundárias, todas escolhidas da lista oficial publicada no Portal do Empreendedor (gov.br). Na área de alimentação, existem ocupações como fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar (o famoso marmiteiro), lanchonete, doceiro, entre outras.
O ponto central: não existe uma ocupação chamada "delivery". Se você faz e vende marmita, a ocupação é a de quem fornece refeição. Entregar na casa do cliente é a forma de concluir a venda.
Confira se a sua ocupação está certa
Antes de divulgar o cardápio no Instagram, vale conferir:
- Entre no Portal do Empreendedor e abra o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
- Veja quais ocupações estão registradas.
- Compare com o que você realmente vende. Se começou com doces e agora vende salgados e lanches, talvez precise incluir uma ocupação secundária.
- Se alguma atividade que você quer exercer não aparece na lista de permitidas, converse com um contador: pode ser sinal de que o negócio precisa de outro enquadramento, como Microempresa (ME).
A alteração de ocupações é feita online e não tem custo no portal oficial. Desconfie de sites que cobram para fazer isso.
Limite de faturamento do MEI com delivery
O limite atual do MEI é de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Para quem abriu o CNPJ no meio do ano, o limite do primeiro ano é proporcional: R$ 6.750 multiplicado pelos meses de atividade, contando o mês de abertura.
Existem projetos no Congresso para aumentar esse teto, mas, até que uma mudança seja aprovada e publicada, vale o valor de R$ 81 mil. Acompanhe as notícias oficiais antes de planejar com base em um número novo.
O que entra na conta
Aqui mora o erro mais comum de quem trabalha com delivery. Entra no faturamento a receita bruta, ou seja, tudo o que o cliente pagou:
- Vendas no balcão, no WhatsApp, no Instagram e na loja virtual.
- Vendas em aplicativos de entrega, pelo valor total do pedido, e não pelo que sobra depois da comissão.
- A taxa de entrega cobrada do cliente, quando é você quem recebe.
- Pagamentos em Pix, cartão, dinheiro ou vale-refeição.
Taxas da maquininha, comissão do aplicativo e custo dos ingredientes não são descontados do faturamento. Eles reduzem o seu lucro, não a receita bruta.
O que acontece se passar do limite
| Situação no ano | Consequência |
|---|---|
| Faturou até R$ 81.000 | Continua MEI normalmente |
| Passou do limite em até 20% (até R$ 97.200) | Paga um DAS complementar sobre o excesso e passa a ser Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte |
| Passou mais de 20% (acima de R$ 97.200) | Desenquadramento retroativo a janeiro do ano em curso (ou à data de abertura), com impostos calculados como Microempresa e possibilidade de multa e juros |
No delivery, o faturamento cresce rápido em datas como Dia das Mães, Páscoa e fim de ano. Por isso, acompanhar o acumulado todo mês é obrigação, não luxo.
Dica prática para não ser pego de surpresa
- Anote o total vendido de cada mês até o dia 5 do mês seguinte.
- Some o acumulado do ano e compare com o limite proporcional.
- Se em setembro você já passou de R$ 60 mil, chame o contador para planejar a migração para ME com calma.
Nota fiscal no delivery do MEI
A regra geral para o MEI é simples:
- Venda para pessoa física (consumidor final): o MEI é dispensado de emitir nota fiscal, a não ser que o próprio cliente peça e a legislação do seu estado ou município exija atendimento ao pedido. Na prática, se o cliente pedir, emitir é o caminho mais seguro.
- Venda para empresa (CNPJ): a emissão de nota é obrigatória. Isso vale, por exemplo, para marmitas fornecidas a uma obra, salgados para o evento de uma empresa ou kits de café da manhã corporativo.
Qual nota emitir
- Venda de produtos (comida, doces, mercadorias): a nota é emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado (NF-e ou, onde for permitido ao MEI, NFC-e). Cada estado tem regras próprias de credenciamento, então consulte a Sefaz local ou o seu contador.
- Prestação de serviço: desde setembro de 2023, o MEI emite a nota de serviço pelo padrão nacional da NFS-e, no portal do gov.br ou no aplicativo oficial.
Para quem vende comida, quase sempre se trata de venda de produto, e não de serviço.
Relatório mensal: a obrigação esquecida
Mesmo sem emitir nota para pessoa física, o MEI precisa preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte. Ele não é enviado ao governo, mas deve ser guardado junto com as notas de compra de mercadorias e as notas que você emitiu. É esse controle que sustenta a sua declaração anual, a DASN-SIMEI, entregue até 31 de maio.
Guarde também as notas de compra de ingredientes e embalagens. Elas comprovam a origem do que você vende, o que ajuda em fiscalizações e até na vigilância sanitária.
Impostos do MEI que vende por delivery
O MEI paga um valor fixo mensal pelo DAS, com vencimento no dia 20, independentemente de quanto vendeu no mês. O valor é composto por:
- 5% do salário mínimo para o INSS;
- R$ 1 de ICMS para comércio e indústria;
- R$ 5 de ISS para serviços.
Com o salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, quem vende comida (comércio ou indústria) paga cerca de R$ 76,90 por mês. Quem tem também atividade de serviço registrada paga o valor somado, perto de R$ 81,90. O valor muda sempre que o salário mínimo é reajustado.
O DAS em dia garante direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, respeitadas as carências.
Entrega própria, motoboy ou aplicativo?
Entrega feita por você
Se você ou alguém da família faz a entrega, não há exigência de uma ocupação específica. A taxa cobrada do cliente entra no faturamento, como vimos.
Funcionário registrado
O MEI pode ter um funcionário, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. Pode ser um ajudante de cozinha ou um entregador. Nesse caso, há obrigações como registro no eSocial, recolhimento de FGTS e INSS, que também são feitas pelo portal.
Motoboy autônomo ou MEI
Muitos negócios contratam motoboys que têm o próprio MEI de entrega. É uma opção comum, mas exige cuidado: se o entregador trabalha todos os dias em horário fixo, recebe ordens diretas e só atende você, pode haver risco de reconhecimento de vínculo de emprego. Na dúvida, vale conversar com um contador ou advogado trabalhista.
Aplicativos de entrega
Trazem visibilidade, mas cobram comissão sobre o pedido. Lembre: para o limite do MEI conta o valor total vendido, não o que cai na sua conta. Muita gente estoura o teto sem perceber justamente por olhar só o repasse líquido.
Licenças e vigilância sanitária
Ter CNPJ não dispensa as regras de segurança dos alimentos. Pontos de atenção:
- Licença sanitária e alvará: as exigências variam por município. Algumas prefeituras dispensam licença prévia para atividades de baixo risco, outras exigem vistoria, inclusive para quem produz em casa. Consulte a vigilância sanitária da sua cidade.
- Boas práticas: a RDC 216/2004 da Anvisa traz as regras de boas práticas para serviços de alimentação, como higiene, controle de temperatura e armazenamento. Fazer um curso de boas práticas, muitas vezes oferecido gratuitamente ou a baixo custo pelo Sebrae e por prefeituras, ajuda muito.
- Rotulagem: para produtos embalados vendidos prontos, como doces em pote ou congelados, existem regras de rotulagem. Confirme com a vigilância local o que se aplica ao seu caso.
- Transporte: use bolsas térmicas limpas, separe quentes e frios e lacre as embalagens. Além de segurança, o lacre passa confiança ao cliente.
Cuidados com o cliente: CDC e LGPD
Código de Defesa do Consumidor
- Deixe preços, taxa de entrega e tempo estimado claros antes de fechar o pedido.
- Informe ingredientes e alergênicos principais quando o cliente perguntar, e de preferência no cardápio.
- Cumpra o que foi anunciado: promoção divulgada no Instagram precisa ser honrada.
- Tenha um canal para reclamações e resolva rápido. Pedido errado ou atrasado tratado com respeito costuma virar cliente fiel.
LGPD
No delivery você guarda nome, telefone e endereço dos clientes. A Lei Geral de Proteção de Dados também vale para pequenos negócios:
- Use os dados só para o que o cliente espera, como entregar o pedido e avisar de promoções, se ele concordou.
- Não compartilhe listas de clientes com terceiros.
- Proteja o celular e as contas com senha.
- Atenda quem pedir para sair da sua lista de mensagens.
Organização financeira: separe CPF e CNPJ
Um cuidado simples que resolve metade dos problemas:
- Abra uma conta PJ (muitas são gratuitas) e cadastre a chave Pix no CNPJ.
- Use maquininha vinculada ao CNPJ.
- Pague-se um valor fixo por mês, como um pró-labore, em vez de misturar contas pessoais com as do negócio.
- Registre todas as vendas, de todos os canais, no mesmo lugar.
Com isso, preencher o relatório mensal, acompanhar o limite e entregar a declaração anual fica muito mais fácil.
Checklist do MEI com delivery
- Ocupações do CCMEI conferem com o que você vende
- Faturamento acumulado anotado todo mês
- DAS pago até o dia 20
- Relatório Mensal das Receitas Brutas preenchido e guardado
- Notas de compra arquivadas
- Nota fiscal emitida para vendas a empresas
- Licença sanitária conferida com a prefeitura
- Preços e taxa de entrega claros para o cliente
- Dados de clientes protegidos
- Contas pessoal e da empresa separadas
Como o separajá ajuda
O separajá reúne os pedidos do cardápio digital e da loja virtual em um só lugar, com Pix, cartão e frete calculado pelo CEP, e organiza o que chega pelo WhatsApp. Assim fica mais fácil saber quanto você vendeu no mês e acompanhar o limite do MEI sem planilha perdida. Se quiser ver como funciona na sua rotina, dá para testar grátis por 7 dias.
Perguntas frequentes
MEI pode ter delivery de comida?
Sim. O delivery é apenas uma forma de venda, então basta que a atividade registrada no CNPJ, como marmiteiro, lanchonete ou doceiro, esteja na lista de ocupações permitidas ao MEI. Também é preciso respeitar o limite de faturamento e as regras sanitárias do município.
A taxa de entrega conta no faturamento do MEI?
Conta, quando é você quem recebe a taxa do cliente. O limite do MEI considera a receita bruta, ou seja, tudo o que o cliente pagou, incluindo entrega. Comissões de aplicativo e taxas de maquininha não são descontadas dessa conta.
MEI que vende por delivery precisa emitir nota fiscal?
Para consumidor pessoa física, o MEI é dispensado de emitir nota, mas se o cliente pedir, emitir é o caminho mais seguro. Para vendas a empresas com CNPJ, a nota é obrigatória. A nota de venda de produtos é emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2025?
O limite vigente é de R$ 81.000 por ano, média de R$ 6.750 por mês, proporcional no ano de abertura. Há projetos para aumentar o teto, mas só valem depois de aprovados e publicados. Passar em até 20% gera DAS complementar e migração para ME no ano seguinte.
MEI pode contratar motoboy para entregas?
Pode registrar um funcionário, que pode ser um entregador, pagando o salário mínimo ou o piso da categoria. Também é comum contratar motoboys que têm o próprio MEI, mas com cuidado: horário fixo, subordinação e exclusividade podem caracterizar vínculo de emprego.
MEI que faz comida em casa precisa de licença sanitária?
Depende do município. Algumas prefeituras dispensam licença prévia para atividades de baixo risco, outras exigem cadastro ou vistoria. Em qualquer caso, seguir as boas práticas da RDC 216/2004 da Anvisa é essencial para vender com segurança.